O Novo Código Florestal, Lei nº 12.651 de 25 de maio de 2012, apesar de não ser mais assim tão novo, ainda causa dúvidas em sua aplicação. O texto da lei gera algumas divergências na interpretação da lei. Conforme jurisprudências do STJ e STF, salienta-se que a Lei nº 12.651 se aplica tanto em área rural como em área urbana. E o conceito de área consolidada em Área de Preservação Permanente, limita-se a continuação das atividades rurais adotando-se práticas sustentáveis, de utilidade pública e interesse social. Abaixo, segue um resumo de pontos importantes da lei:
A reserva legal para imóveis localizados na Amazônia é 80% e no Cerrado 35%.
Figura 02 - Faixa marginal de proteção em cursos d'água e lagos.
Figura 03 - Área de preservação permanente em nascente.
Figura 04 - Obrigatoriedade de recomposição de APP em imóveis com até 4 módulos fiscais.
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