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A Amazônia

A região amazônica abrange as bacias hidrográficas do rio Amazonas, Araguaia-Tocantins, bacias costeiras do Norte e bacias costeiras do Nordeste Ocidental. A bacia do rio Amazonas constitui a mais extensa rede hidrográfica do globo terrestre, que ocupa uma área total de 7.008.370 km², abrangendo territórios do Brasil (63,88%), Colômbia (16,14%), Bolívia (15,61%), Equador (2,31%), Guiana (1,35%), Peru (0,60%) e Venezuela (0,11%). A Amazônia é quase mítica: um verde e vasto mundo de águas e florestas, onde as copas de árvores imensas escondem o nascimento, reprodução e morte de mais de um-terço das espécies que vivem sobre a Terra. Os números são igualmente monumentais. A Amazônia é o maior bioma do Brasil: num território de 4,2 milhões de km2, crescem 2.500 espécies de árvores (ou um-terço de toda a madeira tropical do mundo) e 30 mil espécies de plantas (das 100 mil da América do Sul). As estimativas situam a região como a maior reserva de madeira tropical do mundo. Seus recur...

Resumo do Novo Código Florestal

O Novo Código Florestal, Lei nº 12.651 de 25 de maio de 2012, apesar de não ser mais assim tão novo, ainda causa dúvidas em sua aplicação. O texto da lei gera algumas divergências na interpretação da lei. Conforme jurisprudências do STJ e STF, salienta-se que a Lei nº 12.651 se aplica tanto em área rural como em área urbana. E o conceito de área consolidada em Área de Preservação Permanente, limita-se a continuação das atividades rurais adotando-se práticas sustentáveis, de utilidade pública e interesse social. Abaixo, segue um resumo de pontos importantes da lei: Figura 01 - Quadro resumo da Lei 12.651/2012. A reserva legal para imóveis localizados na Amazônia é 80% e no Cerrado 35%. Figura 02 - Faixa marginal de proteção em cursos d'água e lagos. Figura 03 - Área de preservação permanente em nascente. Figura 04 - Obrigatoriedade de recomposição de APP em imóveis com até 4 módulos fiscais.

Uso do Geoprocessamento na Delimitação de APP em Topo de Morro

Com o advento do novo Código Florestal Lei nº 12.651 de 25 de maio de 2012 e a implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), criou-se a obrigatoriedade do produtor rural declarar as áreas de preservação permanente (APP) localizadas em sua propriedade. As técnicas convencionais para elaboração de uma planta planialtimétrica possuem custo elevado, muitas vezes inviabilizando o cadastro no CAR pelos produtores rurais que não podem arcar com estes custos. Atualmente as imagens SRTM 1 arco por segundo encontram-se disponíveis gratuitamente e existem diversos softwares livres de geoprocessamento. A consolidação de metodologias de baixo custo para realização desta tarefa é uma importante contribuição aos produtores rurais e para o poder público, servindo como uma ferramenta de gestão ambiental. Neste trabalho, foi delimitada somente uma área de APP em topo de morro. O critério de declividade média superior a 25º se mostrou prevalecente na classificação de áreas de APP em topo de morro. O us...