É o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais , estabelecido pela NR-9 conforme redação dada pela Portaria SSST nº 25 de 29 de dezembro de 1994. A elaboração e implementação do PPRA é obrigatório para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores empregados. O PPRA tem como objetivo a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, considerando também a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Deve ser elaborado de forma integrada às iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. A multa para as empresas que não apresentem o PPRA pode variar de R$ 1.350,00 a R$ 13.500,00 (UFIR a R$ 2,14).